Justiça determina matrícula de estudante com autismo em curso de Medicina na Ufal

17 de dezembro de 2024 às 15:32
Alagoas

Foto: reprodução

Redação

Em uma vitória para a inclusão e o acesso à educação, a 8ª Vara Federal de Alagoas determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com autismo, no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A decisão, proferida pela juíza federal Camila Monteiro Pullin e publicada nesta terça-feira (17), acolheu o mandado de segurança impetrado pela família do estudante após sua desclassificação pela banca de verificação da universidade.

Davi havia sido aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para uma das vagas destinadas a estudantes com necessidades especiais, mas teve sua matrícula negada após uma entrevista na qual a banca alegou que ele “não possui barreiras que o limitam nas principais áreas da vida comunitária”. A decisão judicial, no entanto, refuta essa argumentação, destacando que o laudo médico apresentado por Davi atende a todos os requisitos exigidos para comprovação da deficiência.

"A lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais", afirmou a juíza em sua decisão. "Após a aprovação do autor no curso escolhido, ao que parece, preenchidos os requisitos do edital, não pode a Administração impedi-lo de realizar sua matrícula."

A família de Davi comemorou a decisão judicial, que reconhece o direito do jovem à educação superior e à inclusão. "Essa vitória é importante não apenas para o Davi, mas para todos os estudantes com autismo que buscam seus sonhos", afirmou um familiar do estudante.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ufal para obter um posicionamento sobre o caso, mas ainda aguarda retorno.

Entenda o caso

Diagnosticado com autismo, Davi foi aprovado no Sisu para o curso de Medicina no campus de Arapiraca da Ufal. No entanto, a banca de verificação da universidade, responsável por avaliar a autodeclaração de deficiência dos candidatos, negou sua matrícula após uma entrevista.

Inconformada com a decisão, a família de Davi entrou com um mandado de segurança na Justiça, anexando laudos médicos de diversos especialistas que atestavam o diagnóstico de autismo do jovem. A juíza, ao analisar o caso, considerou que a decisão da universidade foi arbitrária e desrespeitou a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência.

O que diz a lei?

A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 1  define o autismo como uma deficiência e garante aos indivíduos com essa condição o direito à educação, à saúde e à inclusão social.