Ministério da Fazenda publica portaria sobre prevenção à lavagem de dinheiro em apostas esportivas e jogos online

12 de julho de 2024 às 07:56
Brasil

Foto: Reprodução

G1

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União uma portaria com regras para controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil.

Com as normas, as empresas que receberem a autorização para praticar a atividade deverão se enquadrar nas políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento.

As informações coletadas de apostadores devem ser mantidas atualizadas e revista sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada. Com a regulamentação, as bets terão que comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações suspeitas ou que ultrapassarem o limite estabelecido pelo órgão.

A portaria também define que as empresas devem "implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos".

De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:

 

  • Falta de fundamento econômico ou legal;
  • incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
  • possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.