Ministério da Fazenda publica portaria sobre prevenção à lavagem de dinheiro em apostas esportivas e jogos online
G1
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União uma portaria com regras para controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil.
Com as normas, as empresas que receberem a autorização para praticar a atividade deverão se enquadrar nas políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento.
As informações coletadas de apostadores devem ser mantidas atualizadas e revista sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada. Com a regulamentação, as bets terão que comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações suspeitas ou que ultrapassarem o limite estabelecido pelo órgão.
A portaria também define que as empresas devem "implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos".
De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:
- Falta de fundamento econômico ou legal;
- incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
- possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.