Justiça Federal em AL mantém proibição de novos cursos por faculdades investigadas por diplomas irregulares

29 de outubro de 2026 às 13:43
ALAGOAS

Francês News

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) manteve a proibição da oferta de novos cursos de graduação por instituições de ensino superior investigadas por suspeita de irregularidades na formação de alunos e na emissão de diplomas sem validade. A decisão foi proferida pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara Federal, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O despacho foi tornado público nesta quinta-feira (29).

Segundo o MPF, as instituições investigadas atuavam de forma coordenada para oferecer cursos de graduação sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), resultando na emissão e registro ilícito de diplomas acadêmicos. As denúncias apontam que as atividades fraudulentas concentravam-se principalmente no município de Penedo e cidades vizinhas do Baixo São Francisco, além de outras regiões do estado.

Entre as entidades citadas na ação judicial estão:


Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (mantenedora da UNIG);

Universidade Brasil (atualmente identificada no processo como CEISP Serviços Educacionais Ltda.);

Instituto de Ensino Superior de Candeias (FAC);

Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA);

Faculdade Superior de Ensino Programus (ISEPRO).

Sócios, ex-gestores e dirigentes das organizações também figuram no polo passivo como réus do processo.

Manutenção de proibições e multa diária


Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou integralmente os recursos e argumentos apresentados pelas defesas das faculdades, reafirmando a vigência das medidas cautelares.

Com isso, as instituições seguem terminantemente proibidas de abrir novos cursos de graduação no formato questionado, realizar processos seletivos, ofertar vestibulares, efetuar novas matrículas e divulgar campanhas publicitárias em Alagoas. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária fixada em R$ 10 mil.

Inversão do ônus da prova e prazo de 30 dias


Outro ponto determinante da decisão foi a inversão do ônus da prova, transferindo para as instituições o dever de comprovar a legalidade de suas operações. O juiz fundamentou que os alunos, parte vulnerável da relação, não possuem acesso aos registros administrativos exigidos para esclarecer as inconsistências.

As faculdades têm o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar à Justiça Federal autorizações de funcionamento, contratos de parcerias corporativas, relação nominal de alunos matriculados e formados, comprovantes de mensalidades cobradas e histórico sobre o aproveitamento de estudos utilizado na concessão dos diplomas.