Simples Nacional: saiba o que muda no pagamento do Imposto de Renda da sua empresa

29 de outubro de 2026 às 09:46
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Foto: Assessoria

Por assessoria

Com a reforma tributária, a escolha do regime tributário passará entrar em vigor a partir de janeiro de 2027. Com isso, os micros e pequenos empresários só tem até esta sexta-feira (30) para fazer a escolha. É bom ficar atento. Quem não optar a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que te uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Como explica o advogado Fernando Maciel, com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A partir do próximo ano, as empresas do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos no regime regular”, esclarece o especialista.

Segundo Fernando Maciel, essa segunda alternativa é conhecida como Simples híbrido, pois permite manter os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional no regime simplificado. “No modelo tradicional, o IBS e CBS permanecem no Simples Nacional, com regras específicas de creditamento”, afirma Maciel.

Já no modelo híbrido, os dois tributos são apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive quanto ao aproveitamento de créditos. “A escolha pode influenciar os custos tributários e as relações comerciais, especialmente entre empresas”, constata Fernando Maciel.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. 
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano