Presidente do TJ, no governo, desapropria três imóveis para ampliar o Judiciário
Por Redação com Francês News
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fábio José Bittencourt Araújo, assinou, durante o exercício interino do governo estadual, um decreto que autoriza a desapropriação de três imóveis para ampliar a estrutura do próprio Judiciário.
O Decreto nº 113.338 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23). Os imóveis ficam na Rua do Livramento, números 354, 384 e 392, no Centro de Maceió.
Segundo o governo, as propriedades serão destinadas à instalação da Corregedoria-Geral da Justiça e à ampliação da sede do Tribunal de Justiça.
Despesas serão pagas pelo Estado
O imóvel de número 354 possui terreno com 154,84 metros quadrados e área construída de 314,80 metros quadrados. As outras propriedades possuem terrenos com 108,17 e 132,24 metros quadrados, respectivamente.
O decreto declara as áreas de utilidade pública e autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a adotar os procedimentos necessários para as desapropriações, por acordo ou pela via judicial.
O texto também permite que o Estado invoque urgência para obter a imissão provisória na posse. Esse mecanismo possibilita que o poder público ocupe os imóveis antes da conclusão definitiva da discussão sobre os valores das indenizações, desde que cumpra os requisitos legais.
As despesas serão pagas com recursos previstos no orçamento estadual. O decreto, porém, não apresenta a avaliação dos imóveis nem informa quanto o Estado estima gastar com as aquisições e eventuais adaptações.
Ato foi assinado durante governo interino
Fábio Bittencourt assinou o decreto na condição de governador em exercício, função assumida temporariamente por ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça.
A circunstância chama a atenção porque o ato do Executivo beneficia a ampliação física do órgão que ele preside. A publicação, contudo, não aponta irregularidade e informa que as despesas serão realizadas conforme a legislação aplicável às desapropriações.
Para dimensionar o impacto da medida, ainda será necessário conhecer as avaliações imobiliárias, as fontes orçamentárias e o projeto de instalação da Corregedoria.