Justiça limita IPTU no interior de Alagoas após aumentos de até 300%; prefeitura anuncia recurso
Por Francês News
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) obteve uma vitória judicial que beneficia diretamente os contribuintes de Barra de São Miguel. A Justiça determinou, em caráter liminar, que o município limite a cobrança do IPTU para o exercício de 2026 com base na planta genérica de valores de 2013. A decisão foi tomada após o MPAL comprovar que a prefeitura aplicou aumentos de até 300% no imposto de alguns imóveis sem a devida atualização legal.
A decisão suspende imediatamente todas as cobranças e execuções fiscais baseadas nas revisões que elevaram a base de cálculo do IPTU. Entre as principais medidas estão:
- Suspensão da inscrição em dívida ativa, protestos, negativação e novas execuções fiscais;
- Limitação da cobrança à diferença entre o valor lançado com base majorada e o valor calculado pela planta de 2013, atualizado apenas pela correção monetária oficial;
- Suspensão de reclassificações de loteamentos como condomínios sem lei específica;
- Aplicação de multa diária para gestores que descumprirem a liminar, além de possíveis investigações por improbidade administrativa ou crime de desobediência.
O MPAL já havia enviado uma recomendação administrativa ao município para que os aumentos fossem regularizados, mas a prefeitura não acatou a orientação, o que motivou o ajuizamento de uma ação civil pública. Até o julgamento final do mérito, os valores de 2025 serão aplicados apenas com a correção monetária oficial, sem os acréscimos abusivos.
O procurador-geral do município afirmou que a decisão é parcial e que os cálculos foram realizados conforme a legislação municipal. Segundo ele, a prefeitura vai recorrer da liminar e entrar com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça de Alagoas. O objetivo da gestão municipal é garantir que os moradores vejam que "o IPTU foi calculado e disponibilizado de forma legal, sem nenhum acréscimo além do previsto em lei".
Enquanto o recurso não for julgado, a decisão liminar permanece em vigor, protegendo os contribuintes de cobranças indevidas e garantindo que o imposto seja pago dentro de parâmetros mais justos e atualizados apenas pela inflação oficial.