Falhas no transporte de Rio Largo obrigam Prefeitura e operadores a admitir irregularidades e firmar compromissos
Por Vinícius Rocha/Francês News
O Ministério Público de Alagoas arquivou o Procedimento Administrativo instaurado para apurar denúncias de descumprimento das normas de gratuidade no transporte público complementar de Rio Largo, especialmente no atendimento a idosos e pessoas com deficiência. A apuração teve origem em notícia de fato que relatava práticas em desacordo com o Estatuto do Idoso, a LOAS e a legislação municipal.
Durante o procedimento, foram expedidas intimações e realizada uma audiência pública em 3 de setembro de 2025, que reuniu representantes da Secretaria Municipal de Transportes, da entidade responsável pelos operadores de vans e usuários do sistema. Na ocasião, foram identificadas as causas das irregularidades e assumidos compromissos formais para corrigir as falhas.
A Secretaria Municipal de Transportes reconheceu problemas na fiscalização e se comprometeu a entregar, em até 60 dias, relatório com o número de veículos cadastrados, identificação dos motoristas e ações adotadas ou planejadas para garantir o cumprimento da gratuidade. A entidade que representa os operadores também admitiu condutas inadequadas por parte de alguns motoristas e concordou em apresentar relatório interno de conduta, campanha de capacitação e mecanismos de controle e punição.
O Município de Rio Largo recebeu recomendações para criar um canal direto de denúncias, estudar a implantação de monitoramento eletrônico nos veículos e adotar identificação visual obrigatória para reforçar o direito à gratuidade.
Com os compromissos assumidos e a ausência, no momento, de dano coletivo concreto, o Ministério Público considerou que as falhas são administrativas e podem ser sanadas pelas medidas já encaminhadas. Dessa forma, concluiu que não há providências adicionais a adotar e determinou o arquivamento do procedimento, com registro no sistema SAJ e comunicação a todas as partes envolvidas. O órgão ressaltou que o caso pode ser reaberto se houver descumprimento das obrigações ou surgirem novos fatos.
O despacho foi assinado em 29 de novembro de 2025 pelo promotor de Justiça Rodrigo F. Lavor Rodrigues da Cruz, da 5ª Promotoria de Rio Largo.