Azul é condenada a indenizar passageiro por danos em bagagem e extravio de material de trabalho
Por Francês News
A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Pernambuco a indenizar um passageiro em R$ 2 mil por danos morais e aproximadamente R$ 500 por danos materiais, devido a uma sequência de descuidos com suas bagagens. A decisão é do juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, e faz referência ao processo de número 0700763-24.2025.8.02.0075.
De acordo com os autos, o cliente relatou que, em 14 de junho de 2025, recebeu uma de suas malas com o pé de apoio quebrado, tornando-a inutilizável. A Azul se recusou a reparar o prejuízo, alegando que o dano seria por "desgaste natural".
Pouco mais de um mês depois, em 26 de julho de 2025, o passageiro enfrentou um problema ainda mais grave: duas caixas com seu material de trabalho foram extravidadas. Com isso, ele ficou impossibilitado de ministrar os cursos de confeitaria que motivaram sua viagem, sofrendo prejuízos profissionais além dos materiais.
Em sua decisão, o juiz Claudemiro Avelino destacou a repetição das falhas no serviço prestado pela companhia. "Pelo declinado pelo autor, que, cliente frequente, não é a primeira ou segunda vez que suporta má prestação de serviços, culminando inclusive no extravio de ferramentas de trabalho", afirmou o magistrado.
A condenação reforça a responsabilidade das companhias aéreas pela integridade das bagagens e pelo correto fornecimento do serviço contratado, sendo um alerta para que empresas do setor revisem seus protocolos de manejo de bagagens e atendimento ao consumidor.