Por Redação com agências
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) deve se tornar réu no Supremo Tribunal Federal no julgamento iniciado nesta sexta-feira (14), que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República por coação em processo judicial. O caso é marcado pela ausência do parlamentar, que não constituiu advogado, não respondeu às intimações e indicou a aliados, dos Estados Unidos, que não participará de nenhuma fase da ação.
Com a falta de defesa, Eduardo será julgado à revelia, e a Defensoria Pública da União — responsável por representá-lo — afirmou que cumprirá sua atribuição constitucional. Segundo ministros do STF, caso a ação penal seja aberta, a fase de instrução deve ocorrer no primeiro semestre de 2026, com possibilidade de conclusão antes do período eleitoral, salvo eventual suspensão pela Câmara dos Deputados.
A Primeira Turma do Supremo avalia se a denúncia apresenta indícios mínimos para instaurar o processo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu a votação no plenário virtual, e os demais ministros têm até 25 de novembro para registrar seus votos.
Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo foram denunciados por supostamente articular, nos Estados Unidos, ações para interferir nos processos criminais que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro. A PGR aponta que ambos buscaram influenciar integrantes do governo norte-americano e assessores ligados a Donald Trump, com o objetivo de pressionar o STF e favorecer Bolsonaro.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a dupla tentou provocar medidas retaliatórias dos EUA contra autoridades brasileiras para constranger o andamento das ações. Um dos efeitos dessas articulações, segundo a denúncia, foi a imposição de sanções financeiras pelo governo americano contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa.
A denúncia também afirma que Eduardo e Figueiredo buscavam pressionar o Congresso a aprovar um projeto de anistia que abrangesse o ex-presidente. Ambos negam as acusações e afirmam que são alvo de “perseguição política”.
O processo foi desmembrado: Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, já que estaria dificultando o andamento da ação, enquanto Figueiredo será notificado por cooperação internacional.
Em manifestação ao STF, o defensor público que atua no caso sustenta que as acusações não configuram o crime de coação, porque o tipo penal exige violência ou grave ameaça — elementos que, segundo ele, não estariam presentes nas declarações atribuídas ao deputado.