MP aciona São Luiz do Quitunde por lixão e pede multa de R$ 1 milhão

11 de novembro de 2025 às 15:26
Política

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Por Redação com assessoria 

O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra o município de São Luiz do Quitunde, a prefeita e os secretários de Meio Ambiente e Infraestrutura, cobrando responsabilização por danos ambientais e morais coletivos. O órgão pede indenização mínima de R$ 1 milhão e medidas urgentes para encerrar o lixão mantido ilegalmente.

Segundo o MP, a gestão municipal desrespeitou um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2018, que determinava o encerramento total do lixão até 2023. Mesmo com a assinatura do TAC, a prefeitura teria continuado despejando lixo a céu aberto, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Relatórios do Instituto do Meio Ambiente flagraram, em janeiro de 2024, a continuidade das atividades irregulares no mesmo local onde o lixão funcionava. Além disso, um segundo ponto de depósito de resíduos foi encontrado próximo ao antigo matadouro, com porcos, urubus e catadores expostos a riscos sem qualquer proteção.

A situação levou o IMA a aplicar uma série de multas, incluindo sanções de R$ 75 mil, R$ 100 mil e outras três de R$ 50 mil, além de novas autuações em operação conjunta com a Polícia Ambiental. Os valores, segundo o MP, ultrapassam R$ 400 mil e incluíram até a apreensão de uma retroescavadeira usada nas atividades ilegais.

Promotores responsáveis afirmam que a prefeitura ignorou notificações, penalidades e até a condução dos secretários à delegacia em setembro. Para o órgão, a conduta da administração configura insubordinação e exige intervenção imediata da Justiça para conter a prática criminosa.

A ação pede que o município interrompa o descarte irregular e coloque em funcionamento, em até 30 dias, um sistema de transbordo com destino ao aterro licenciado mais próximo, como o de Pilar, além da apresentação de planos ambientais obrigatórios. Também requer a implantação da coleta seletiva em até um ano.

O MP solicita ainda multa diária de R$ 10 mil aos gestores em caso de descumprimento, bem como a manutenção da apreensão de veículos utilizados no transporte ilegal de resíduos. Se condenada, a administração poderá ser obrigada a destinar a indenização ao Fundo Estadual de Meio Ambiente ou a projetos locais.