Justiça rejeita pedido de cassação de vereadores de Porto Calvo
Por redação
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos vereadores David Pedrosa (PL), João Victor Melo (PL) e Lamark Vasconcelos (PL), eleitos em Porto Calvo nas eleições de 2024. A ação foi movida pela ex-vereadora Maria do Rosário Lins Barbosa, conhecida como 'Zai' (MDB), que acusava o Partido Liberal (PL) de fraudar a cota de gênero para o pleito municipal.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º) pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (3). No despacho, o magistrado afirmou que "julgo improcedentes os pedidos da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Aije, e, por consequência, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil".
Zai alegava que o PL teria inscrito candidatas fictícias no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para burlar a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas. No processo, foram citadas as candidaturas de Ana Angélica da Silva, Edigleide Maria da Silva, Ackla Thays dos Santos Nascimento e Amara dos Santos.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, opinou pela improcedência da ação, argumentando que não havia provas suficientes para comprovar a fraude alegada pela ex-parlamentar. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Votação e contexto eleitoral
O Partido Liberal (PL) concorreu na coligação "É hora de Porto Calvo avançar" e conseguiu eleger três vereadores: Lamark Vasconcelos, com 1.131 votos; David Pedrosa, com 827 votos; e João Victor Melo, com 782 votos. A ex-vereadora Zai, autora da ação, obteve 693 votos, ficando como primeira suplente do MDB.