Justiça Federal determina paralisação de obras em terra indígena Xukuru-Kariri
Redação
A Justiça Federal de Alagoas determinou a paralisação imediata e o desmonte de construções realizadas pelo Município de Palmeira dos Índios e pela empresa V P DE OMENA PARQUE AQUÁTICO MARIA DO CARMO na Terra Indígena Xukuru-Kariri. A decisão foi proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública movida pela FUNAI.
Segundo os autos, o Município implantou um polo industrial e um parque aquático sem consulta prévia à FUNAI ou à comunidade indígena, dentro de uma área demarcada como território indígena desde 2010. A magistrada reforçou que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são originários, imprescritíveis e protegidos pela Constituição Federal, independentemente da conclusão do processo de homologação.
A decisão também afastou a validade da Instrução Normativa 009/2020 da FUNAI, utilizada pelo Município para justificar as obras, por considerar que já foi revogada em 2023. Além da interrupção das atividades, a sentença obriga o Município e a empresa a desfazer todas as construções no local.
O pedido de reparação por danos ambientais foi extinto por falta de provas. A magistrada também negou pedidos dos réus para manter a posse do imóvel e serem indenizados. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.