Decisão judicial em Palmeira dos Índios impõe multa ao prefeito por uso eleitoral do "Minha Casa, Minha Vida"
Por redação
Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida pelo juiz Ewerton Carminatti, gerou grande repercussão em Palmeira dos Índios ao impor uma multa de R$ 200 mil ao prefeito Júlio Cezar. O motivo foi a tentativa do prefeito de utilizar o programa "Minha Casa, Minha Vida" como ferramenta eleitoral, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Márcio Dória. A ação acusou o prefeito de promover a abertura de inscrições para o programa habitacional durante o período eleitoral, o que contraria o artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.
Fundamentação da Decisão
A sentença destacou que a iniciativa de abrir inscrições para o "Minha Casa, Minha Vida" em 19 de agosto infringiria a legislação eleitoral, que proíbe o uso promocional de programas sociais em benefício de candidatos ou partidos durante as eleições. O juiz Carminatti sublinhou que tal medida poderia comprometer a equidade entre os candidatos nas eleições municipais, favorecendo de forma indevida a campanha apoiada pelo prefeito.
Para assegurar a lisura do pleito, o juiz determinou a suspensão das inscrições até o final do período eleitoral, estabelecendo ainda uma multa de R$ 200 mil caso o prefeito Júlio Cezar descumpra a decisão. A imposição dessa penalidade visa garantir o rigoroso cumprimento da sentença e a preservação da igualdade no processo eleitoral.
Impactos da Decisão
Além da multa, a prefeitura de Palmeira dos Índios foi notificada para garantir que nenhum representante ou servidor público continue com as inscrições durante o período eleitoral. Caso a ordem seja desrespeitada, os responsáveis poderão enfrentar sanções adicionais, incluindo penalidades criminais e administrativas.
A Justiça Eleitoral também decidiu adiar o início das inscrições para 10 de outubro, após o término das eleições, assegurando que o processo ocorra sem interferências eleitorais.