Prefeito de Capela divulga pesquisa falsa sobre intenção de voto

11 de julho de 2024 às 16:14
Alagoas

Foto: Reprodução

Redação

É falsa a informação de uma pesquisa eleitoral que aponta uma diferença de mais de 30% para Adelminho Calheiros.  De acordo com o levantamento realizado, a pesquisa não é registrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e infringe uma lei federal. 

Não é a primeira vez que o gestor faz isso. No ano de 2020, uma falsa pesquisa, bastante semelhante com a atual, foi divulgada por ele. 

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualque pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.