Faltou à votação ou aos trabalhos eleitorais? Veja como consultar e pagar multas
Francês News
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas ou faltaram aos trabalhos eleitorais devem verificar se existem multas pendentes e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral mais próximo.
A Justiça Eleitoral permite o pagamento por Pix, boleto bancário — a Guia de Recolhimento da União (GRU) — ou cartão de crédito. Os serviços voltaram a ser oferecidos após a reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro.
Como consultar pelo e-Título
No celular, a consulta pode ser feita pelo e-Título, disponível para aparelhos Android e iOS. Após entrar no aplicativo, o usuário deve seguir este caminho:
- Acessar “Mais opções”;
- Rolar a tela até “Outras opções”;
- Selecionar “Débitos eleitorais”;
- Consultar as multas;
- Gerar a cobrança e escolher a forma de pagamento.
O aplicativo permite quitar débitos por Pix ou cartão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, informa que apenas pessoas com o título regular ou suspenso conseguem acessar o e-Título. Quem estiver com o documento cancelado deverá utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório.
Consulta pelo site
Também é possível consultar os débitos pelo navegador do celular ou do computador. O eleitor deve acessar o site do TSE, clicar em “Serviços”, escolher “Autoatendimento Eleitoral” e selecionar a opção “Débitos eleitorais”.
O sistema solicitará dados como nome, data de nascimento, CPF ou número do título e filiação. As informações precisam corresponder ao cadastro mantido pela Justiça Eleitoral.
O Autoatendimento Eleitoral também permite solicitar revisão, transferência e regularização de título cancelado.
Alerta para pagamentos por Pix
Quem escolher o Pix deve conferir atentamente o recebedor antes de confirmar a operação. O destinatário correto é o Tesouro Nacional — Secretaria do Tesouro Nacional, inscrito no CNPJ 00.394.460/0409-50.
O pagamento não deve ser realizado se o aplicativo bancário apresentar uma pessoa física ou outro destinatário. O código ou QR Code emitido pela Justiça Eleitoral tem validade de 24 horas.
O TSE também alerta que não envia mensagens comunicando o cancelamento do título nem solicita pagamentos por links enviados por WhatsApp, e-mail ou redes sociais. A recomendação é iniciar a consulta diretamente nos canais oficiais.
Pagar a multa pode não ser suficiente
O TRE-AL ressalta que quitar o débito não significa, necessariamente, que a situação eleitoral ficará regularizada de forma automática. Se o título estiver cancelado, será preciso solicitar revisão ou transferência, conforme o caso.
Também poderá ser necessário procurar o cartório se houver outras pendências cadastrais. Nos casos em que o eleitor declarou estado de pobreza à Justiça Eleitoral, as multas decorrentes da ausência às urnas poderão ser dispensadas.