Governo atrasa regulamentação da cannabis medicinal e fica sob risco de multa em Alagoas
O Governo de Alagoas ainda não concluiu a regulamentação da lei estadual que trata do acesso a medicamentos à base de cannabis medicinal, mesmo após uma decisão judicial transitada em julgado e o esgotamento de um novo prazo concedido pela Justiça.
A situação foi reconhecida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em despacho publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18). O documento alerta para o risco de agravamento da multa diária e de responsabilização dos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem.
A manifestação foi encaminhada simultaneamente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e ao Gabinete Civil. Os órgãos deverão finalizar, em regime de urgência, a minuta do decreto que regulamentará a Lei Estadual nº 8.754/2022.
Caso não seja possível concluir imediatamente o texto, o governo deverá apresentar um plano de trabalho com prazos e procedimentos definidos para a regulamentação. O Diário Oficial não informa o valor da multa fixada pela Justiça.
Justiça reconheceu demora do Estado
Segundo o despacho, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu a demora administrativa do Estado na regulamentação da lei.
A decisão determinou que o governo adotasse as providências necessárias para colocar a legislação em funcionamento, incluindo a elaboração de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas e o fornecimento emergencial de medicamentos à base de canabidiol.
O Estado apresentou embargos de declaração, mas os recursos foram rejeitados. Com isso, a decisão transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso nessa etapa do processo.
A PGE informa que o acompanhamento também ocorre no âmbito de uma ação civil pública que tramita na 28ª Vara da Infância e Juventude de Maceió.
Em 15 de agosto de 2026, o juízo determinou que o Estado comprovasse, no prazo de 30 dias, o cumprimento da decisão e as providências administrativas adotadas para regulamentar a lei. Conforme a Procuradoria, o prazo terminou sem a conclusão do decreto.
PGE cobra publicação do decreto
A Procuradoria Judicial concluiu que a ordem deve ser cumprida imediatamente, diante do encerramento do prazo e da advertência expressa feita pela Justiça.
O entendimento foi aprovado pela procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, que determinou a comunicação à Sesau e ao Gabinete Civil.
O despacho destaca que o processo administrativo destinado à elaboração do decreto regulamentador está em tramitação desde 2025, mas a minuta ainda permanece pendente de conclusão.
A orientação é que os dois órgãos atuem de forma articulada para publicar o decreto e adotar as demais medidas exigidas pela decisão judicial. A demora pode aumentar a penalidade financeira imposta ao Estado e gerar questionamentos sobre a responsabilidade funcional dos agentes encarregados do procedimento.
Lei foi sancionada em 2022
A Lei Estadual nº 8.754 foi sancionada em 2022, mas depende de regulamentação para que sejam definidos critérios de acesso, protocolos, responsabilidades administrativas e procedimentos para o fornecimento dos medicamentos.
Sem o decreto, pacientes que buscam produtos à base de canabidiol continuam dependendo de decisões judiciais ou de outros mecanismos para obter o tratamento na rede pública.