Promotor pede ação contra lei que pode liberar advocacia privada a defensores públicos em Alagoas

11 de setembro de 2026 às 13:55
JUSTIÇA

Assessoria

Francês News

Uma lei estadual que pode ser interpretada para permitir o exercício da advocacia privada por defensores públicos licenciados tornou-se alvo de questionamento no Ministério Público de Alagoas (MPAL). O promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca pediu ao procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira de Araújo, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da norma.

A representação foi publicada no Diário Oficial do MPAL desta sexta-feira (11). O pedido contesta a expressão “com a suspensão de suas prerrogativas, proibições e vedações”, incluída no artigo 94 da Lei Complementar Estadual nº 29/2011 pela Lei Complementar nº 45/2017.

Pela redação atual, o defensor público afastado para tratar de interesses particulares, sem receber remuneração, pode permanecer licenciado por dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Segundo o promotor, a suspensão genérica das “proibições e vedações” pode abrir caminho para que o integrante da Defensoria exerça advocacia privada durante o afastamento. A atividade, entretanto, é proibida aos membros da carreira pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.

Projeto partiu da própria Defensoria

A representação afirma que a alteração legislativa foi proposta pela própria Defensoria Pública de Alagoas durante a gestão do então defensor público-geral Ricardo Antunes Melro.

A Mensagem DPE/AL nº 01/2017 foi encaminhada à Assembleia Legislativa em 24 de maio daquele ano. De acordo com os documentos citados pelo promotor, o texto original já estabelecia que a licença suspenderia as prerrogativas, proibições e vedações dos defensores.

A proposta foi encaminhada ao então presidente da Assembleia, Luiz Dantas, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo então governador Renan Filho em 26 de julho de 2017.

O promotor chama a atenção para uma aparente contradição na justificativa do projeto. A Defensoria sustentou na época que precisava fortalecer a instituição e ampliar sua presença no interior porque Alagoas possuía 79 defensores para 61 comarcas, das quais apenas 31 contavam permanentemente com esses profissionais.

Ao mesmo tempo, a proposta criou um mecanismo que permite o afastamento de membros por até quatro anos para atender a interesses particulares. A representação ressalta, porém, que essa circunstância não comprova isoladamente a existência de desvio de finalidade.

MPAL pode investigar quem utilizou a regra

Além de pedir a contestação da lei no Tribunal de Justiça de Alagoas, o promotor solicita que a Procuradoria-Geral obtenha a relação completa das licenças concedidas pela Defensoria desde a entrada em vigor da mudança, em 2017.

O levantamento deverá identificar os beneficiários, processos administrativos, datas, duração dos afastamentos e eventuais prorrogações. A intenção é descobrir os efeitos concretos produzidos pela norma e se algum defensor exerceu advocacia privada durante o período de licença.

Também foi requerida a apresentação das minutas, atas e estudos internos que antecederam o projeto, além da identificação de quem elaborou materialmente a expressão questionada.

A representação menciona a necessidade de apurar se a lei, apesar de possuir uma redação aparentemente geral, poderia ter sido estruturada para beneficiar uma situação individual previamente conhecida. O documento classifica essa possibilidade como hipótese de “lei individual camuflada”.

O próprio promotor ressalta que não existe, até o momento, comprovação de favorecimento pessoal ou imputação de responsabilidade criminal a qualquer agente.

Ação ainda não foi ajuizada

A ADI ainda não chegou ao Tribunal de Justiça. Após receber a representação, o procurador-geral de Justiça encaminhou o processo à Assessoria Técnica do MPAL para análise e emissão de parecer.

Caso considere os argumentos procedentes, Lean Araújo poderá ajuizar a ação e pedir uma medida cautelar para suspender a aplicação do trecho contestado. Também poderá solicitar uma interpretação judicial que deixe claro que a licença não autoriza o defensor público a exercer advocacia privada.