Saiba seus direitos e como agir ao assédio moral no trabalho

09 de setembro de 2026 às 08:35
Justiça

Assessoria

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O advogado e professor, Fernando Maciel, explica a ótica da doutrina e da jurisprudência trabalhista

Longe de ser um mero conflito pontual entre colegas ou gestores, o assédio moral é uma das formas mais graves e silenciosas de violência no ambiente de trabalho. Trata-se de um processo contínuo de agressão psicológica que destrói a saúde emocional, compromete o desempenho profissional e afeta profundamente a integridade do trabalhador.

Para o professor e advogado Fernando Maciel, compreender a caracterização jurídica do assédio moral, identificar seus sinais de alerta e conhecer as garantias previstas na legislação trabalhista brasileira são passos fundamentais para romper o ciclo de abusos e buscar a devida reparação legal.

Sob a ótica da doutrina e da jurisprudência trabalhista, como explica o advogado Fernando Maciel, o assédio moral configura-se pela exposição sistemática e prolongada do empregado a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras no exercício de suas funções. “O intuito predeterminado do agressor é desestabilizar a vítima e forçar sua degradação funcional ou pedido de demissão”, afirma.

Fernando Maciel destaca ainda que para que restem caracterizados os pressupostos do assédio moral ensejadores de reparação, a Justiça do Trabalho observa quatro requisitos essenciais: Habitualidade e reiterabilidade, natureza degradante e vexatória, intencionalidade e Nexo causal e dano à saúde.

Segundo ele, o assédio moral no ambiente corporativo pode manifestar-se sob três vertentes principais: assédio vertical, assédio horizontal e assédio misto, uma combinação em que a conduta hostil iniciada por colegas é respaldada ou omitida pela chefia, intensificando a situação vexatória.

É crucial distinguir cobranças legítimas por metas e avaliação de desempenho de condutas abusivas. O assédio caracteriza-se pelo excesso, despropósito e intuito de humilhar.

A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem mecanismos efetivos de proteção ao trabalhador vitimado: Indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho, ressarcimento por danos materiais, com reembolso integral de despesas comprovadas com tratamentos médicos, psiquiátricos e medicamentosos.

“O assédio moral fere a dignidade humana e não deve ser tolerado. Agir de forma estratégica e respaldada pela lei é a garantia para resguardar sua integridade e conquistar a justa reparação”, pontua o advogado Fernando Maciel.