Concurso do Corpo de Bombeiros de Alagoas é suspenso por decisão judicial
Francês News
O concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL) está temporariamente suspenso por determinação judicial. A informação consta em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), que também orienta a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) a retificar o edital do certame.
A principal mudança determinada pela PGE envolve o limite máximo de idade para os candidatos que já são militares. O edital original estabelecia idade máxima de 30 anos e previa exceção apenas para integrantes das corporações militares de Alagoas.
Com a adequação determinada no processo, militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros de outros estados também poderão concorrer às vagas sem a limitação de idade prevista anteriormente.
Entenda a mudança no edital
Segundo o parecer da PGE, a alteração segue entendimento adotado pelos tribunais superiores sobre a aplicação do limite etário em concursos para carreiras militares.
Na prática, a retificação amplia o grupo de militares que poderá disputar as vagas do Curso de Formação de Oficiais do CBM/AL. O texto do edital deverá ser ajustado para refletir a nova interpretação jurídica.
A decisão não significa, porém, a retomada imediata do concurso. Conforme informado pela própria Procuradoria, o cronograma do certame permanece suspenso.
Quando as inscrições serão retomadas?
O sobrestamento foi determinado no âmbito do Processo nº E:01700.0000005909/2026 e tem como objetivo permitir a adequação das regras do concurso às exigências legais e constitucionais.
A Seplag e a banca organizadora deverão promover as alterações necessárias no edital. Somente depois do cumprimento da decisão judicial é que poderão ser divulgados novos prazos.
Até o momento, portanto, não há novo calendário oficial para inscrições, provas ou demais etapas do concurso.
A retomada dependerá da conclusão das adequações e da regularização do processo judicial. A orientação da PGE publicada no Diário Oficial busca justamente corrigir a regra considerada incompatível com o entendimento dos tribunais superiores antes do prosseguimento do certame.