Cerco aos supersalários: MP alagoano impõe freio nos vencimentos ilegais da Defensoria Pública
Por Redação
O Ministério Público de Alagoas resolveu passar um pente fino nos contracheques da cúpula da Defensoria Pública do Estado. Por meio de uma recomendação conjunta publicada nesta terça-feira (9), o órgão ministerial deu um ultimato improrrogável de 10 dias para que o Defensor Público-Geral promova uma limpeza profunda na folha de pagamento da instituição. O objetivo central é passar a tesoura em gratificações infladas e penduricalhos travestidos de "verbas indenizatórias" que vinham fazendo os rendimentos de alguns membros furarem o teto constitucional, alcançando cifras escandalosas de até R$ 67 mil mensais.
A canetada que acendeu o pavio no órgão é assinada pelo promotor Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital. A intervenção direta ganhou força após uma varredura minuciosa no Portal da Transparência, onde o Ministério Público pescou distorções graves na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2026. Em alguns casos, os vencimentos brutos de defensores atingiram a marca de R$ 67.939,55, resultando em um montante líquido de R$ 54.124,37 que caía direto na conta, sem que o obrigatório mecanismo de "abate-teto" fosse acionado para conter os excessos.
O que mais chamou a atenção dos investigadores foi a falta de pudor na distribuição das chamadas rubricas genéricas. Sob o guarda-chuva de "verbas indenizatórias", o órgão distribuía valores fixos de R$ 28.474,57 por integrante — o que representa quase 80% do subsídio base de toda a categoria. O promotor fez questão de sublinhar que esse dinheiro público era despejado nas contas sem qualquer discriminação analítica, omitindo a origem, o fato gerador ou os critérios matemáticos de cálculo, o que na prática blindava a folha contra a fiscalização dos órgãos de controle e dos próprios cidadãos alagoanos.
Para tentar legalizar a farra dos rendimentos, o Conselho Superior da Defensoria Pública chegou a editar uma resolução interna em 15 de maio de 2026, tentando regulamentar esses privilégios com base em leis estaduais. No entanto, o tiro saiu pela culatra. A recomendação do Ministério Público adverte que a manobra normativa ignorou de forma deliberada os julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidos naquele mesmo mês, que proibiram expressamente a criação de regras de acúmulo, reclassificações de cargos ou qualquer outro artifício jurídico desenhado para contornar o limite do teto constitucional.
Agora, o cerco fechou. A partir da folha de pagamento de junho de 2026, a Defensoria está proibida de pagar gratificações por acúmulo de função, substituições, licenças compensatórias e até auxílios-saúde ou alimentação de caráter fixo que não tragam a comprovação individualizada de gastos reais. Para piorar a situação dos beneficiados, o Ministério Público fixou um prazo de 30 dias para que a instituição organize a devolução integral desses valores aos cofres do Estado. Sob o argumento de que as decisões do STF são públicas e soberanas, o promotor avisou que ninguém poderá alegar "boa-fé" para não devolver o dinheiro recebido a mais.