O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (13) se mantém ou derruba a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS. A medida atingiu 87 requerimentos votados em bloco no dia 26 de fevereiro, incluindo o que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte até o dia 20 de março, com os ministros apresentando seus votos eletronicamente. Em análise está a liminar concedida por Dino no início do mês, que considerou ilegal a aprovação coletiva das medidas .
Votação "em atacado"
Ao suspender as quebras de sigilo, Dino argumentou que a comissão não poderia autorizar medidas invasivas de forma coletiva. "Não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais 'no atacado', com votação 'em globo', sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada", escreveu o ministro em sua decisão .
A controvérsia começou em 26 de fevereiro, quando a CPMI do INSS aprovou em conjunto 87 requerimentos de deputados e senadores. Entre eles estavam pedidos de quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, empresária amiga de Lulinha, e do próprio filho do presidente. A votação foi tumultuada, com protestos de parlamentares governistas, e realizada pelo método de contraste visual, sem contagem exata dos votos .
A base governista contestou a medida na ocasião, mas a deliberação da comissão foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre .
Efeito cascata
O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança individual impetrado por Roberta Luchsinger. Inicialmente, Dino suspendeu apenas a quebra de sigilo da empresária. No dia seguinte, porém, estendeu os efeitos da liminar a todos os alvos da mesma deliberação, argumentando que seria impossível considerar o ato nulo para alguns e válido para outros, sob pena de insegurança jurídica .
Com isso, Lulinha e dezenas de outros investigados também foram beneficiados pela suspensão .
Recurso do Senado
A Advocacia do Senado recorreu da decisão por meio de um agravo regimental, pedindo o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas. O recurso será primeiro analisado pelo próprio Dino, que pode exercer o chamado "juízo de retratação". Caso não reverta a decisão, o caso será levado ao plenário do STF .
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), classificou a liminar como uma interferência nas prerrogativas do Parlamento. "Eu entendo as decisões do ministro Flávio Dino como uma interferência no trabalho do parlamento, mas nós temos que primeiramente seguir o que determina a Constituição", declarou .
No recurso, a Advocacia do Senado sustenta que:
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O regimento interno permite a votação em bloco de matérias, prática comum em outras comissões, como a CPI da Pandemia ;
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Diferente de decisões judiciais, CPIs não precisam de fundamentação exauriente, bastando a indicação de causa provável e pertinência com o objeto da investigação ;
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O presidente do Senado já havia analisado e confirmado a validade da votação ;
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A extensão dos efeitos a pessoas de fora do processo original configura "erro processual", transmudando um mandado de segurança individual em expediente coletivo .
Contexto da investigação
A CPMI do INSS investiga um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo os autos, o esquema explorava aposentados através de associações que implementavam descontos irregulares .
No caso específico de Roberta Luchsinger, os requerimentos aprovados citam que ela teria posição estratégica no núcleo político da organização. A investigação aponta que sua empresa, a RL Consultoria, movimentou mais de R$ 18,2 milhões, com indícios de recebimento de valores de empresas de fachada ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS". Há também menções a orientações para destruição de provas .
Próximos passos
O ministro Dino já indicou que, mesmo que a liminar seja mantida, nada impede que a comissão reaprecie os requerimentos, desde que faça análise individualizada, com debate e fundamentação própria para cada investigado .
O julgamento no plenário virtual prossegue até o dia 20 de março. O formato permite que o caso seja concluído sem discussão presencial, a menos que haja pedido de destaque ou outra intercorrência processual .