Gilmar Mendes diz que Lei do Impeachment “caducou” e nega blindagem do STF

04 de dezembro de 2025 às 15:08
Política

O ministro acrescentou que é necessário analisar se as acusações têm fundamento ou se tratam de mais um capítulo de disputa política - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Francês News

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte perdeu validade com o tempo. Mendes defendeu a decisão liminar que suspendeu a aplicação dessa parte da lei, estabelecendo que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para solicitar impeachment de ministros do STF ao Senado.

O magistrado negou que a decisão tenha sido tomada para proteger colegas da Corte. “Não se trata disso”, afirmou durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota. Mendes justificou a urgência da medida citando o uso eleitoreiro da legislação e o acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Mendes, a decisão foi motivada pelo grande volume de pedidos, com pessoas planejando campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para promover o impeachment de ministros. Ele ressaltou ainda a antiguidade da lei, de 1950, e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, sugerindo que seria recomendável a aprovação de uma nova legislação sobre o tema.

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também se manifestou sobre o assunto, afirmando que não queria antecipar voto, já que a questão está na pauta do plenário. Ele destacou a quantidade histórica de pedidos de impeachment e ressaltou que a lei não foi pensada para ser usada da forma atual. “É um quadro fático que desafia a realidade e que nunca ocorreu nem ocorre em nenhum país do mundo”, disse Dino.

O ministro acrescentou que é necessário analisar se as acusações têm fundamento ou se tratam de mais um capítulo de disputa política. Dino também elogiou a liminar de Mendes, explicando que a medida provisória segue uma técnica decisória comum, em que uma decisão inicial de um ministro é posteriormente referendada pelo colegiado.