Ex-prefeita de Maribondo Leopoldina Amorim é declarada inelegível até 2032

09 de setembro de 2025 às 15:14
Política

Além da ex-prefeita outros candidatos derrotados em 2024 se tornaram inelegíveis - Foto: Divulgação

Por Redação 

A ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e candidatos derrotados em 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata, nesta segunda-feira, 8.

O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo foi quem assinou a sentença que atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), liderada pelo prefeito Bruno Teixeira. Foram apontados no processo abuso de poder político e contratações irregulares em setores da administração municipal. 

Na decisão, é mostrado que foram realizadas admissões em datas próximas ou dentro do período vedado pela legislação eleitoral, sem justificativas que configurassem urgência. Segundo testemunhas relataram, os contratados iniciaram suas funções semanas depois das datas oficiais registradas em contrato, o que levantou indícios de retroação documental.

O juiz também pontuou a omissão da Prefeitura diante de pedidos formais de informação e a ausência de atualização do Portal da Transparência, considerada uma prática que dificultou a fiscalização. Para o magistrado, esse comportamento representou tentativa de ocultação de dados públicos.

Na sentença, consta: “No que se refere à então Prefeita de Maribondo/AL, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, restou demonstrado que foi a autoridade responsável pelas contratações irregulares, realizadas em data imediatamente limítrofe ao início da vedação legal [...] Sua conduta, além de configurar abuso de poder político em benefício de candidaturas, atrai a incidência da penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”

Além da inelegibilidade de oito anos, foi aplicada multa mínima prevista em lei à ex-prefeita. O juiz ainda determinou a nulidade dos contratos irregulares de 2024 e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de improbidade administrativa.

*Com Jornal Extra de Alagoas