Lei da Ficha Limpa completa 15 anos com legado sob disputa

04 de junho de 2025 às 06:46
Brasil

Foto: Reprodução

Folha

Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos nesta quarta-feira (4) com uma herança em disputa entre propostas no Congresso para flexibilizar regras de inelegibilidade e entendimentos da Justiça Eleitoral que avançam na previsão legal.

Resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve mais de 1 milhão de assinaturas, o texto alcançou, em uma década e meia, nomes como o presidente Lula (PT), em 2018, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inelegível até 2030.

Hoje, projetos no Senado e na Câmara dos Deputados visam reduzir, unificar e mudar prazos de inelegibilidade, enquanto órgãos judiciais têm adotado, de outro lado, interpretação expansiva, vetando candidatos acusados de elo com o crime.

O advogado Bruno Andrade, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirma que a Lei da Ficha Limpa, pensada inicialmente para moralizar a política, não cumpriu totalmente as expectativas, resultando em um desencanto da população.

Por um lado, continuaram a existir casos de corrupção e desvios éticos. De outro, a legislação gerou uma judicialização da política, com causas de inelegibilidade e decisões eleitorais cada vez mais dependentes do Judiciário em vez do voto popular, diz ele.

"Isso faz com que haja um aumento de uma crise de representatividade em relação a políticos e a partidos políticos e uma instabilidade maior em municípios, estados, que têm que fazer novas eleições a cada decisão judicial", afirma Andrade.

O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) é dos que se sentem contrariados. Ele é autor de uma proposta que reduz o tempo de afastamento no caso de ações de abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação —tipo de processo pelo qual Bolsonaro foi condenado— de 8 para 2 anos.

"Existe a lei comum, o Código Penal, a Lei da Improbidade Administrativa, muitas maneiras de punir um político corrupto ou um político criminoso que não esses oito anos", justifica o congressista à Folha.

O deputado diz ainda que o Poder Judiciário, principalmente o STF (Supremo Tribunal Federal), está politizado e que o prazo de oito anos da Lei da Ficha Limpa serve apenas para perseguir quem é de direita, citando o caso do influenciador Pablo Marçal (PRTB), condenado nos últimos meses em dois processos —que ainda estão pendentes de recursos.

debate em torno da proposta engatou no início do ano, impulsionada por aliados do ex-presidente, mas arrefeceu. Bibo Nunes afirma, no entanto, que as discussões vão continuar em curso e acredita na aprovação caso chegue ao plenário.

Outro projeto que tramita no Congresso, proposto pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, mudaria o início da contagem dos prazos. O PL seria votado em março no Senado, mas foi retirado de pauta.

O advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, afirma não haver por que alterar a lei —em nada. Segundo ele, todos que estão propondo "aprimoramentos" nessa legislação querem, na verdade, reduzir a eficácia dela.

"O principal fundamento de toda a mobilização pela aprovação da lei foi o trabalho para evitar o ingresso nos mandatos eletivos de pessoas que sabidamente mantinham indicativos na sua vida pregressa que desaconselhavam a participação eleitoral", diz ele.

A Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades, a qual já impunha algumas restrições. O que a legislação de 2010 fez foi incorporar a ela mais hipóteses, tornar os critérios mais rigorosos, bem como aumentar os prazos de inelegibilidade, que eram mais curtos, de três anos.

A principal mudança trazida pela nova lei foi o afastamento político após condenação proferida por órgão judicial colegiado, sendo que antes era necessário o trânsito em julgado, ou seja, não caber em tese mais recursos contra a decisão.

No ano passado, a Justiça Eleitoral deu mostras de que pode endurecer ainda mais os parâmetros. Como mostrou a Folha, para barrar acusados de vínculo com organizações criminosas, magistrados começaram a vetar candidaturas até sem condenação.

ampliação do rigor ocorreu no momento de análise dos registros e teve como base a leitura de uma norma constitucional sobre inelegibilidade. A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade.

Ela estabelece, no entanto, que uma lei complementar especificará essas situações e não há nenhuma previsão legal, nem na Lei das Inelegibilidades, nem na Lei da Ficha Limpa, que impeça a candidatura apenas pela condição de réu ou acusado.

Bruno Andrade, advogado e membro da Abradep, afirma enxergar a decisão como um equívoco e uma interpretação excessivamente alargada barrar candidaturas por condutas que não estão previstas na lei.

De acordo com o pesquisador, "como inelegibilidade é uma restrição a um direito político, um direito fundamental, a doutrina mais básica diz que não se interpreta ampliativamente norma jurídica quando ela é restritiva".

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) depois confirmou a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral fluminense) que indeferiu o registro de candidatura de suspeito de elo com o crime, superando entendimento já estabelecido na própria corte superior.

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