Obras inacabadas em escolas de São José da Laje chamam atenção do MP

29 de abril de 2025 às 09:44
Alagoas

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Redação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Laje, instaurou procedimento administrativo, com o objetivo de acompanhar a execução das obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica no município de São José da Laje. A medida visa assegurar que os recursos destinados ao setor educacional sejam devidamente aplicados e que as obras, essenciais para a melhoria da infraestrutura escolar, sejam concluídas de forma eficiente.

A portaria de instauração do procedimento se baseia na necessidade de acompanhar as obras que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. Este pacto envolve uma série de repactuações para retomar a construção de unidades educacionais inacabadas ou paralisadas em todo o país, com o objetivo de melhorar a infraestrutura da educação básica, incluindo a construção de creches, escolas e quadras esportivas.

Em sua portaria, o Ministério Público determinou que o prefeito de São José da Laje e o secretário de Educação Municipal sejam notificados para apresentarem, no prazo de cinco dias, informações sobre a intenção ou o protocolo de repactuação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para as obras paralisadas. Além disso, o município deverá esclarecer a existência de outras obras paralisadas ou inacabadas na área da educação básica e informar sobre eventuais unidades já concluídas, mas ainda sem funcionamento.

A ação do MPAL é uma resposta à matéria divulgada recentemente pelo Ministério da Educação, que identificou 70 obras inacabadas ou paralisadas no estado de Alagoas, incluindo projetos de grande relevância, como a construção de escolas de ensino fundamental e unidades de educação infantil. O governo federal destinou quase R$ 4 bilhões para a conclusão dessas obras até 2026, e a medida visa garantir que os municípios, como o de São José da Laje, cumpram seus compromissos e garantam o direito constitucional à educação de qualidade.

A portaria destaca ainda a importância da educação infantil como um direito social fundamental e assegura que o Poder Público deve garantir a conclusão das obras de infraestrutura necessárias para atender à demanda educacional, conforme preveem as diretrizes da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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