PGR confirma denúncia e ‘conduta criminosa’ de Jair Bolsonaro

14 de março de 2025 às 07:37
POLÊMICA

Foto: reprodução

Por redação com O Antagonista

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou o teor da denúncia apresentada contra o primeiro núcleo por participação no plano para ser dar um golpe de Estado no país.

Agora, com a manifestação de Gonet rebatendo os principais argumentos preliminares da defesa tanto de Jair Bolsonaro quanto de outros acusados como os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno, o caso entra na fase de levantamento de provas e de oitivas de testemunhas.

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, ‘explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados’”, afirma Gonet nessa fase processual.

Na peça, o procurador-geral da República rebate as principais alegações das defesas como, por exemplo, a suposta ilegalidade da delação premiada de Mauro Cid; a adoção da prática do ‘document dump’ (quando a autoridade policial disponibiliza um volume maior de provas do que a defesa consegue processar em um determinado período do tempo) e a alegação que o ministro Alexandre de Moraes não seria o juiz natural do caso.

“A Procuradoria-Geral da República, quando do oferecimento da denúncia, apresentou sua convicção sobre o enquadramento típico das condutas investigadas, a materialidade dos crimes imputados e os elementos persuasivos sobre a autoria respectiva”, disse Gonet na sua manifestação.

“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’. A pertinência temática e probatória dos elementos informativos apresentados está demonstrada ao longo de toda a peça acusatória”, declarou Gonet sobre a prática de ‘document dump’.

“As condutas dos demais denunciados lhes são intrinsecamente conexas; foram praticadas em concurso com as autoridades detentoras de foro especial. Registre-se que o julgamento conjunto não configura violação ao princípio do duplo grau de jurisdição”, reiterou Gonet a respeito da tramitação do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, concluiu Gonet, sobre a delação de Mauro Cid.