STJ decide que não houve injúria racial em caso ocorrido em Coruripe
Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (4), que não cabe a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for branca e a ofensa for motivada exclusivamente pela cor de sua pele.
O caso analisado envolvia um homem negro denunciado em julho de 2023 por injúria racial contra um homem italiano branco, em Coruripe, Alagoas. Ele teria chamado a vítima de "escravista cabeça branca europeia" em um aplicativo de mensagens. A defesa argumentou que não existe "racismo reverso" e que a denúncia não se aplicava ao crime de injúria racial.
Os ministros seguiram o voto do relator Og Fernandes, que reforçou a inexistência de "racismo reverso" e determinou a anulação da apuração do crime de injúria racial contra o réu. No entanto, destacou que a ofensa poderia ser analisada no contexto de injúria simples, que tem pena menor, de um a seis meses de prisão.
A decisão esclarece que a honra de qualquer pessoa é protegida pela lei, mas a injúria racial se aplica a casos de discriminação estrutural, não se configurando quando a vítima é branca e a ofensa se baseia apenas nessa característica.