MPF recomenda correção de edital de concurso do CRO/AL para assegurar cotas raciais

14 de janeiro de 2025 às 08:19
Maceió

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Redação com Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, na última sexta-feira (10), uma recomendação ao Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO/AL) e ao Instituto Quadrix, responsável pela organização do concurso público da autarquia. O objetivo é garantir a retificação do Edital nº 1, de 27 de novembro de 2024, para assegurar a correta aplicação da reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei nº 12.990/2014.

A recomendação, assinada pela procuradora da República Niedja Kaspary, determina que o percentual de vagas reservadas seja aplicado sobre o total de oportunidades ofertadas — oito vagas para cargos administrativos de nível médio e superior. Atualmente, o edital destina essas vagas apenas ao cadastro de reserva, desconsiderando o número total de vagas oferecidas, o que fere a legislação vigente.

Providências exigidas

O MPF orienta a retificação do edital, com a inclusão expressa de duas vagas para candidatos negros, uma para cada nível de escolaridade. A recomendação também prevê:

  • Reabertura de inscrições por cinco dias úteis, permitindo a participação de candidatos que se sentiram prejudicados;
  • Divulgação ampla das mudanças nas redes sociais e na imprensa;
  • Campanha informativa sobre as alterações realizadas no edital.

O CRO/AL e o Instituto Quadrix têm até 48 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação nesta segunda-feira (13), para informar sobre o acatamento das medidas. O prazo final para manifestação encerra-se na quarta-feira (15).

Justificativas e impactos

A recomendação destaca que a política de cotas raciais visa corrigir desigualdades históricas e promover a diversidade no funcionalismo público. Dados do IBGE indicam que, embora negros representem mais de 50% da população brasileira, sua presença no serviço público variou de 22,3% a 29,9% entre 2004 e 2013.

Práticas que excluem candidatos negros do cômputo total de vagas tornam a Lei nº 12.990/2014 ineficaz, contrariando o propósito da política de cotas. O MPF cita instituições como o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal da Bahia como exemplos de cumprimento adequado da legislação.