Ufal recorre da decisão que garante matrícula de estudante autista em Medicina

23 de dezembro de 2024 às 14:22
NA JUSTIÇA

Foto: reprodução

Por redação

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) ingressou com recurso judicial após ter sido determinada a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, no curso de Medicina, no Campus Arapiraca. Davi, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia sido aprovado no curso, mas a universidade recusou sua matrícula, alegando que o estudante não apresentaria "impedimentos significativos" para cursar a graduação.

A decisão liminar que garantiu a matrícula de Davi foi proferida pela 8ª Vara Federal de Alagoas, em janeiro deste ano. A juíza responsável pelo caso entendeu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, e que a negativa da Ufal violava a legislação que garante o direito à educação para pessoas com deficiência.

A defesa de Davi argumentou que a decisão da universidade era discriminatória e contrária à legislação vigente. A Justiça, por sua vez, considerou que o laudo médico apresentado pelo estudante comprovava a deficiência e que a Ufal não poderia negar a matrícula com base em critérios subjetivos.

Apesar da decisão favorável em primeira instância, a Ufal recorreu da decisão, alegando que a matrícula de Davi poderia prejudicar o andamento do curso. O processo está em andamento e ainda não houve nova decisão por parte do Judiciário.

A matrícula de Davi Ramon continua ativa enquanto o processo tramita. O caso tem gerado debates sobre o direito à educação de pessoas com deficiência e a necessidade de adaptar as instituições de ensino para atender às suas necessidades.