Zanin declara impedido de julgar o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor
Redação com Agências
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de julgar o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi justificada pelo histórico de Zanin, que, antes de se tornar ministro, atuou como advogado em casos relacionados à operação.
Collor foi condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Collor teria recebido R$ 20 milhões em propina de uma empreiteira interessada em contratos com a BR Distribuidora, controlada por indicações políticas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual o ex-presidente era filiado.
Inicialmente, o ministro Edson Fachin, relator do caso, propôs uma pena de 33 anos e 10 meses para Collor. Além dele, os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim também foram condenados, mas todos negam as acusações.
A defesa do ex-presidente questiona a condenação, apontando possíveis contradições, incluindo a prescrição do crime de corrupção passiva. Caso a prescrição seja confirmada, a pena de Collor pode ser reduzida de oito para quatro anos. Além disso, os advogados alegam divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, argumentando que deveria prevalecer a pena mais baixa discutida em plenário, e não a imposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, suspenso desde junho, foi retomado na última sexta-feira, 1º de novembro, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que empatou o placar em 2 a 2. Mendes e o ministro Dias Toffoli votaram a favor do recurso da defesa, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin defenderam a manutenção da condenação do ex-presidente.