Braskem é indiciada 30 vezes por laudos falsos sobre afundamento de Maceió

01 de novembro de 2024 às 15:43
JUSTIÇA

Foto: reprodução

Por redação com Uol

A Braskem foi indiciada nesta sexta-feira (1º) pela PF (Polícia Federal) em duas tipificações penais previstas pela Lei de Crimes Ambientais. Um dos delitos —a elaboração de laudos falsos— foi repetido ao menos 30 vezes.

O inquérito foi concluído e entregue à 2ª Vara Federal de Alagoas. Além da empresa, outras 19 pessoas, entre funcionários de alto escalão da Braskem e do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas), foram indiciadas e vão responder por diversos tipos de crimes.

Desde 2018, Maceió teve um afundamento de solo em cinco bairros. Ele foii gerado pela exploração por quatro década de sal-gema, o que resultou na desocupação forçada de 18 mil imóveis e na expulsão de cerca de 60 mil pessoas de suas casas.

Segundo a PF, a Braskem teria praticado os seguintes crimes:

 - Tornar uma área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;
 
 - Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (30 vezes).

Por ser empresa, e não comportar pena de prisão, a Braskem deve pagar multa, se condenada.

Veja os demais indiciados:

Paulo Roberto Cabral de Melo, engenheiro responsável pela exploração das minas de sal-gema

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.
  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (oito vezes).

Adolfo Pereira Sponquiado, responsável técnico da Braskem no local de mineração de 2011 a 2016

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (sete vezes)

Paulo Marcio Tibana gerente de produção da Braskem de 2012 a 2017

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (16 vezes).

Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção da Braskem

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Álvaro Cezar Oliveira de Almeida, diretor de produção da Braskem de 2010 a 2019

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (quatro vezes).

Galileu Moraes Henrique, gerente de produção da Braskem de 2018 a 2019

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público.

Silvia Albuquerque Correa se Araújo, gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Braskem

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Gustavo Ressureição Lopes, presidente do IMA

  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

Leonardo Lopes de Azeredo Vieira, vice-presidente do IMA

  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Jean Paul Pereira Melo, geólogo do IMA

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental (duas vezes);
  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Pollyana Christiana Gomes dos Santos, ex-gerente de monitoramento e fiscalização do IMA

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Paulo Raimundo Moraes da Cruz, sócio-fundador da empresa STOP Serviços Topográficos

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente;
  • Falsidade ideológica.

Antonio de Pádua Albuquerque de Freitas

  • Falsidade ideológica.

Maria Isabel Costa Kenny

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Régia Cynthia Nascimento de Melo

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Linice De Vasconcelos Cavalcante Bonaparte

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Luiz Antônio Gomes de Barros Pontes

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Talita Pinheiro Acioly Tenório

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental;
  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A Braskem se manifestou por meio de nota:

A Braskem reitera seu compromisso com a sociedade alagoana, assim como o respeito e solidariedade para com os moradores afetados.

A empresa ainda não analisou a íntegra do relatório policial e ressalta que, desde o início das apurações contribuiu, assim como seus integrantes, com as informações e esclarecimentos ao seu alcance.

A Braskem sempre atuou em conformidade com as leis e regulações do setor, informando e prestando contas regularmente às autoridades competentes.

Expressamos nossa confiança nos integrantes mencionados no inquérito e seguiremos empenhados no cumprimento de todos os compromissos assumidos.

O IMA afirmou que não vai se manifestar a cerca dos indiciamentos. A coluna não conseguiu contato com a Stop Serviços Topográficos

Os demais indiciados não foram localizados. O espaço está aberto para manifestações de qualquer um deles.