TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em  Boca da Mata após decisão da 48ª Zona Eleitoral

04 de outubro de 2024 às 06:55
Eleições 2024

Foto: Reprodução
Redação
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, nesta quinta-feira (03), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata. 
 
O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral.
 
O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.