Justiça Eleitoral nega direito de resposta a candidato André Luiz Castro em Santana do Mundaú

30 de setembro de 2024 às 14:33
JUSTIÇA

Foto: reprodução

Por redação

Em decisão proferida no último dia 27, o juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, rejeitou o pedido de direito de resposta movido pela coligação "Juntos para seguir avançando", encabeçada pelo candidato à prefeitura de Santana do Mundaú, André Luiz Goes Castro, contra o portal de notícias AL-102. A coligação alegava que o veículo havia publicado informações inverídicas com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato nas eleições de 2024.

Segundo a defesa de André Castro, o jornalista responsável pela matéria teria utilizado expressões ofensivas e falsas sobre o candidato, influenciando negativamente o cenário eleitoral. No entanto, o juiz entendeu que a reportagem não ultrapassou os limites da legalidade, enquadrando-se no debate político acalorado, comum em períodos eleitorais.

Na sentença, o magistrado ressaltou a necessidade de cautela ao avaliar pedidos que envolvam a remoção de conteúdo na internet, sob o risco de prejudicar a liberdade de expressão. Ele argumentou que, embora a matéria tenha utilizado expressões duras, essas faziam parte do debate político eleitoral e não configuravam propaganda irregular.

O juiz também destacou a importância da liberdade de imprensa em sua decisão, afirmando que o portal apenas exerceu seu direito de expressar opiniões e críticas sobre temas de interesse público. Além disso, no parágrafo final da sentença, frisou que não é possível descartar a veracidade do conteúdo divulgado:

"Acrescento que, não há, a princípio, como se afastar a possibilidade do conteúdo das mensagens também serem verdadeiras ou até mesmo, repiso, simples emissão de opiniões ou críticas de natureza política, ínsitas ao debate franco e aberto, conduta que também é permitida pela legislação eleitoral."