Além da bandeira vermelha, conta de luz pode subir mais que o esperado. Veja por quê

25 de setembro de 2024 às 08:49
Economia

Foto: Ilustração

O Globo

Pela primeira vez em pouco mais de três anos, no fim de agosto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a bandeira vermelha patamar 2. A medida foi tomada por conta dos baixos níveis dos reservatórios do país e pelas previsões de chuvas abaixo da média em setembro.

Com a bandeira vermelha, haverá um acréscimo de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, com impacto direto na inflação. Na ponta, o acionamento se traduz em contas de luz mais caras. Economistas ouvidos pelo GLOBO esperam uma alta na fatura que pode variar entre 10% e 13% este mês.

Mas o impacto na cobrança poder ser ainda maior. Com a previsão de temperaturas acima da média nos próximos meses, além de condições como a baixa umidade com a falta de chuvas em algumas regiões do país, aparelhos de ar condicionado, ventiladores e umidificadores tendem a ficar mais tempo ligados, aumentando ainda mais o consumo de energia.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual. As alíquotas, portanto, variam de estado para estado. No caso da fatura de energia, o tributo incide sobre o consumo mensal, e é cobrado pelas distribuidoras, que repassam os valores aos governos estaduais.

Em São Paulo, consumidores que gastam até 90 kWh não pagam ICMS. Entre 91 kWh e 200 kWh, o percentual é de 12%. A alíquota sobe para 18% a partir de 201 kWh consumidos ao mês.

No Rio, porém, não está claro quais são os percentuais. Na capital fluminense, a Light começou a avisar aos clientes sobre a alta na fatura. Numa mensagem enviada pelo WhatsApp, a concessionária informou a um consumidor que a conta de luz que vence em outubro teve um aumento por causa da bandeira tarifária e pela mudança de faixa na alíquota do ICMS.

"Como o seu consumo foi superior a 300 kWh, o imposto passou de 18% para 24%", diz a mensagem.

Segundo a empresa, "a cobrança não é fixa" e o valor pode mudar "conforme o perfil do cliente e o volume utilizado, ajustando-se às condições de uso e às classificações específicas".

Já segundo a Secretaria estadual de Fazenda, a isenção vai até a faixa de consumo de 50 kWh. Daí em diante, a cobrança é de 20% – com um adicional de até 4% de contribuição ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecp) para quem consome mais de 300 kWh.

Professor de Direito Tributário no IBMEC-RJ, Leonardo Pessoa explica que a cobrança não é progressiva, ou seja, quando o consumo supera a faixa de isenção, o percentual do tributo incide sobre todo o consumo da fatura.

Por exemplo: um consumidor do Rio que consumiu 276 kWh, tem uma conta de consumo de R$ 308,37. Sobre esse valor, incide a alíquota de 18%, o que resulta num pagamento de R$ 55,51 de imposto. Já num consumo de 653 kWh, o ICMS é de 22% sobre R$ 728,92, ou R$ 160,36.

– Aquele que mudar de faixa de consumo vai ter o ICMS majorado. Não há compensação da faixas, ou seja, se ultrapassar determinado limite, a alíquota maior incide sobre todo o consumo – observa Pessoa.