Justiça Eleitoral condena prefeita de Cajueiro por propaganda eleitoral antecipada

29 de agosto de 2024 às 16:17
ELEIÇÕES 2024

Foto: reprodução

Por redação

A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou a atual prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, e sua chapa majoritária ao pagamento de uma multa de R$ 60 mil por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pela juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, e publicada na noite desta terça-feira (27).

A representação foi apresentada pela campanha de José Carlos da Costa Cardoso, candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança (PT). No pedido, o candidato, representado pelo advogado Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa, alegou que a convenção do MDB, realizada em 28 de julho no ginásio Janete Vieira, em Cajueiro, ultrapassou os limites da legislação, configurando campanha eleitoral em período proibido.

A tese foi endossada pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão, a juíza observou que a convenção se transformou em um evento de grandes proporções, “com contornos de verdadeira campanha eleitoral”. As evidências apresentadas ao tribunal incluíram o uso de paredões de som, tendas decoradas com balões nas cores da campanha, ampla participação popular, e pessoas vestindo roupas alusivas à candidatura e usando adesivos da campanha. A magistrada destacou que a organização do evento fugiu dos padrões de improvisação e espontaneidade típicos de uma convenção partidária.

Ainda cabe recurso à instância superior contra a decisão da juíza da 5ª Zona Eleitoral, que abrange, além de Viçosa, os municípios de Cajueiro, Pindoba e Mar Vermelho.