Justiça Eleitoral determina que Rafael Brito retire publicação caluniosa sobre gestão de JHC
Redação
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à prefeitura de Maceió, Rafael Brito (MDB), remova, no prazo de até 24 horas, uma publicação em sua rede social Instagram que contém informações consideradas caluniosas e inverídicas sobre a gestão do atual prefeito JHC. A decisão foi motivada por acusações relacionadas ao Projeto Renasce Salgadinho, uma importante obra de revitalização na capital alagoana.
Na publicação, acessível a toda a população durante o período eleitoral, Brito faz afirmações que sugerem a existência de irregularidades na condução do projeto, sem, no entanto, apresentar qualquer decisão judicial, condenação ou prova que corrobore as alegações. A Justiça Eleitoral ressaltou que essas ilações podem prejudicar o debate democrático e interferir no processo eleitoral.
A resolução n° 23.610/2019, que regula a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet, estabelece que a intervenção deve ser feita com a menor interferência possível no debate democrático. No entanto, devido à gravidade das acusações sem fundamento, foi determinada a retirada da postagem.
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que Rafael Brito se abstenha de realizar novas postagens de teor similar ou que possam impactar o processo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.