Câmara dos Deputados e Senado pedem suspensão de decisões contra Emendas Parlamentares do ministro Flávio Dino no STF
Por redação com assessoria
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e diversos partidos políticos protocolaram, nesta quarta-feira, um pedido na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de decisões monocráticas proferidas pelo ministro Flávio Dino nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7688, 7695 e 7697, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
As decisões, que interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, são alvo de questionamento quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Os grupos argumentam que as decisões monocráticas foram tomadas sem a urgência necessária e tratam de questões já discutidas anteriormente no STF.
Os requerentes pedem a suspensão imediata das decisões, alegando que elas causam danos à economia pública, à saúde, à segurança e à ordem jurídica, além de violar a separação de poderes. O documento é assinado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, além de vários partidos políticos, incluindo PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, Solidariedade, MDB e PDT.
Confira a nota na íntegra:
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes campos entraram, hoje, junto a Presidência do Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.
A peça jurídica questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.
As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas “emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, prevento para tanto (ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).
No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.
Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Argumentam ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Defendem ainda que as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais.
A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas.
Assinam o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos:
PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, Solidariedade, MDB e PDT.