CSA em risco: dirigentes podem ser afastados por descumprimento na recuperação judicial

11 de julho de 2024 às 09:29
Esportes

Foto: Ilustração

Redação

A situação do Centro Sportivo Alagoano (CSA) se complica ainda mais dentro do processo de recuperação judicial. Nesta quarta-feira (10), um pedido formal foi apresentado na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió para o afastamento dos dirigentes do clube. A ação, movida por credores, se baseia no atraso na entrega dos relatórios financeiros obrigatórios, configurando descumprimento das leis que regem a recuperação judicial.

Segundo os credores, os gestores do CSA estão em falta com suas obrigações legais. Eles não estariam colaborando com o administrador judicial, recusando-se a fornecer os documentos requisitados e a apresentar as contas mensais do clube. Tal comportamento, de acordo com o artigo 52, inciso IV, e artigo 64, inciso V, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências, configura motivo para o afastamento dos dirigentes.

O administrador judicial corrobora as alegações, afirmando que os dirigentes do CSA não estão cumprindo seus deveres, especialmente no que tange à entrega de documentos para prestação de contas. Essa atitude, segundo ele, caracteriza "ausência total de transparência sobre as ações do processo".

Até o momento, apenas os relatórios referentes aos meses de julho a dezembro de 2023 foram entregues, e ainda com atraso, em 25 de março de 2024. Já os balanços do ano de 2024 ainda não foram enviados.

Os credores argumentam que essa conduta representa um grave descumprimento do artigo 64, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê o afastamento dos gestores quando estes não cumprem suas obrigações com os credores, o administrador judicial e o processo como um todo, adotando condutas que justifiquem o afastamento do clube. Ressaltam ainda que a negligência no cumprimento de seus deveres já perdura há sete meses.

O pedido dos credores vai além do afastamento dos dirigentes. Eles solicitam a nomeação de um gestor judicial provisório, a convocação de assembleia para eleição de novos dirigentes, a nomeação de um cogestor judicial para atuar na administração do clube em conjunto com os gestores estatutários, e a criação de um observador externo para fiscalizar as atividades de gestão, reportando diretamente ao juiz e aos credores qualquer irregularidade ou desvio de conduta.

O CSA ainda não se pronunciou sobre o pedido.