TJ/AL declara lei que dificultava aborto legal como inconstitucional

11 de junho de 2024 às 15:46
LEI 7.492/2023

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Por redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou, nesta terça-feira (11), que a lei 7.492/2023, da Câmara de Maceió, e inconstitucional. A lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, em detalhes e com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas após o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, afirmar que a legislação "feria a dignidade" das mulheres ao obriga-las a passar por um processo que causa sofrimento psicológico.

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) havia suspendido a lei liminarmente em janeiro deste ano após o relator do processo, Fábio Ferrario, declarar que a Câmara de Vereadores de Maceió não tinha competência para legislar sobre a matéria.

O desembargador criticou a lei, afirmando que a proposta "retirava a autonomia" das mulheres e ainda causaria sofrimento psicológico nelas.

"Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", ressaltou o desembargador ao realizar seu voto. A lei foi declarada inconstitucional com votos unânimes.