Através de decreto, Josías Aprígio nomeia chefe de gabinete para despachar como prefeito
Por redação
Josias Aprígio (MDB), prefeito do município de Minador do Negrão, 'terceirizou' a função de prefeito. Segundo informações sobre o caso o gestor nomeou seu chefe de gabinete para despachar como se fosse o “novo prefeito” eleito pelo povo.
O decreto – que “Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete para ordenamento de despesas e dá outras providências” – está publicado no Diário Oficial dos Municípios. O documento está datado no último dia 20 de Maio de 2024.
Aprígio assinou, liberou e publicou – oficialmente – que Darlinton Barbosa, chefe de gabinete de Josías, pode fazer o que quiser na Prefeitura de Minador do Negrão.
Confira um dos artigos do decreto do prefeito:
Art. 1º Fica delegado ao Chefe de Gabinete do Município, representante do Gabinete do Prefeito, a competência para ordenamento de despesas, compreendendo as seguintes:
I. Autorizar as despesas procedentes ao Gabinete do Prefeito e da Administração Geral;
II. Determinar, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
III. Assinar contratos, acordos, convênios, e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
IV. Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos e remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;
V. Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal n° 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (Responsabilidade Fiscal) e da Lei de Licitações e Contratos;
VI. Autorizar adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal n° 4.320/64, nos precisos termos da legislação vigente;
VII. Acompanhar e fiscalizar os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços da Administração Geral;
VIII. Acompanhar a gestão e execução dos contratos administrativos firmados e relacionados Administração Geral.