Justiça determina que mulher trans seja indenizada por R$ 15 mil após ser impedida de usar banheiro feminino em shopping

10 de maio de 2024 às 17:16
EM MACEIÓ

Foto: reprodução

Por redação

Uma mulher transexual foi indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ter sido impedida de usar o banheiro feminino do Pátio Maceió, em 2020. A decisão, proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, foi publicada na última quinta-feira (9).

No dia 3 de janeiro de 2020, a vítima se dirigiu ao banheiro feminino do shopping, mas teve seu acesso barrado por seguranças. Em um vídeo gravado na ocasião, um dos seguranças afirma que ela não é mulher, mas sim "macho".

Diante da situação humilhante, a mulher entrou com ação judicial contra o shopping e a empresa de segurança responsável pelo local. Em sua decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar ressaltou a gravidade do ocorrido e condenou as empresas a pagarem a indenização por danos morais.

"Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero", destacou a magistrada.

A juíza também condenou as empresas a instalarem placas informativas nos banheiros do shopping, esclarecendo que o uso dos mesmos é livre para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

"Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de estereótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade", reforçou a magistrada.