Vereador do MDB de Maceió faz farras gastronômicas com recursos da verba de Gabinete da Câmara
Por Redação
Em um ato político que gerou grande repercussão, o vereador Zé Márcio Filho, recém-filiado ao MDB, tem sido alvo de críticas após a divulgação do uso de sua cota parlamentar para despesas gastronômicas extravagantes. De acordo com as informações obtidas no Portal da Transparência da Casa de Leis, o parlamentar destinou recursos provenientes da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) para custear refeições de sua equipe em renomados restaurantes, pizzarias e churrascarias de alto padrão na capital alagoana e em Brasília.
Os documentos apresentados revelam que somente no mês de abril deste ano, Zé Márcio Filho gastou mais de R$ 7 mil em alimentação. Essa quantia foi coberta por meio da verba de gabinete, cujos fundos são provenientes do duodécimo destinado à Câmara de Maceió. Entre as despesas mais destacadas, encontra-se um encontro com assessores realizado durante o feriado nacional de Tiradentes, em 21 de abril, que consumiu a cifra de R$ 988,13 em um restaurante na cidade do Recife. Outra despesa significativa datada de 9 de abril, apresentada como uma reunião com assessores, totalizou R$ 960,45 e foi justificada por uma nota fiscal de uma das mais renomadas churrascarias da capital alagoana.
Destacando-se ainda mais, durante uma viagem à Brasília acompanhado por sua equipe no dia 27 de abril, Zé Márcio contraiu a maior despesa com alimentação do mês. Conforme os registros, uma visita a uma churrascaria de alto padrão na capital federal culminou em um gasto de R$ 1.500,00. Itens como refrigerantes no valor de R$ 196,00 e uma gorjeta de R$ 241,00 também aparecem na nota fiscal.
Uma das notas, emitida por uma pizzaria de alto padrão no bairro da Jatiúca no mês de março, registra um gasto de R$ 860,45 em pratos como camarões, pizzas e carpaccio.
A legislação vigente, representada pela Lei 7.137/2022, prevê que cada parlamentar tenha à sua disposição uma Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) no valor de R$ 17.500,00 mensais. Qualquer montante excedente pode ser incluído em prestações subsequentes e reembolsado. No contexto alimentício, a lei estipula que as despesas possam ser alocadas nessa rubrica, desde que diretamente relacionadas às atividades parlamentares do vereador.