Rodrigo Cunha defende Lei e diz que STF desrespeita Congresso ao discutir liberação do porte de drogas e de maconha
O senador Rodrigo Cunha (Podemos) classificou como “tentativa desrespeitosa do STF” a decisão de Corte em julgar a descriminalização do porte de drogas com a liberação do porte de maconha para consumo pessoal. Com quatro votos em favor da liberação, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nessa quarta (2) o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado no Supremo.
“A descriminalização das drogas está prestes a ser julgada através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Como parlamentar, represento o meu povo de Alagoas pautado sempre pela Lei, portanto, não posso ser favorável a essa tentativa desrespeitosa do STF, de passar por cima da legislação brasileira, desconsiderando completamente a competência do Congresso Nacional” disse Rodrigo Cunha.
“Hoje, no Brasil, temos uma Lei que proíbe o porte de drogas mesmo que seja para o consumo próprio. E somente uma nova Lei aprovada aqui no Congresso pode mudar isso. E não através de uma decisão do STF. Esse é mais um caso em que o STF ultrapassa seus limites e invade a competência de outros poderes. Nossa Constituição é muito clara quando trata da separação dos poderes. Cabe a nós, Congresso Nacional, representantes do povo, legislar. Essa tentativa do STF é um desrespeito ao Congresso Nacional e, por consequência, um desrespeito à vontade popular” reiterou o senador alagoano.
No julgamento realizado nesta quarta-feira (2) o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro.
O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
Fonte: Assessoria