Agentes do Ronda no Bairro são ameaçados por menor com uma faca no bairro do Poço
Agentes de proximidade do Ronda no Ronda foram ameaçados por um adolescente de 13 anos, que estava armado com uma faca, nesta terça-feira (1º), em um ponto de ônibus, na Avenida Santos Ferraz. O menor foi apreendido e afirmou que ia "furar" os agentes com a arma branca.
Segundo a assessoria do Ronda no Bairro, a equipe fazia patrulhamento pela via, quando foi abordada por um popular, informando que havia um menor nas proximidades, em uma bicicleta, armado. De imediato, os agentes iniciaram as buscas e localizaram o menino.
Na abordagem, foi constatado que ele portava uma faca de mesa. Ele afirmou que usava a arma branca para sua proteção. O menor ainda confessou ser usuário de drogas e afirmou morar no Poço, mas não passou o endereço. Ainda durante a abordagem, ele havia dito que se a janela da viatura não estivesse fechada, ele teria “furado com a faca” os agentes. Diante da situação, a guarnição operacional acionou a Equipe de Articulação e Mobilização Social do Programa, que, por sua vez, solicitou a presença do Conselho Tutelar da Região I.
Para os psicólogos e assistentes sociais, o menor confessou que já cumpriu medidas socioeducativas, porque ele teria tido participação em um homicídio, já que havia atraído a vítima para o local do crime, caso que teria acontecido no Vale do Reginaldo. Ainda durante a abordagem, populares o reconheceram e entraram em contato com a mãe e um irmão dele. Os familiares rapidamente chegaram ao local e foram comunicados sobre a condução do menor para a delegacia. Para levá-lo até a Central de Flagrantes I, no Farol, as equipes do Ronda contaram com o apoio de uma guarnição do 1º Batalhão da Polícia Militar.
Adolescente permaneceu apreendido - O Boletim de Ocorrência foi registrado, tendo como base o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o menor foi apreendido em flagrante delito por ameaça (Art. 147 do Código Penal Brasileiro) e por trazer consigo arma branca fora de casa ou das dependências desta sem licença da autoridade (Art. 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 da Lei das Contravenções Penais).
O menor ficou à disposição da Justiça e foi conduzido para o Sistema de Medidas Socioeducativas.
Fonte: Site TNH1 (www.tnh1.com.br)