STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro em caso da Lava-Jato

25 de maio de 2023 às 17:00
Polêmica

Foto: Reprodução

Por redação

Com o voto da presidente Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após seis sessões de julgamento, a condenação de Collor decorre de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Os ministros que votaram pela condenação foram, além de Fachin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram integralmente dos colegas e votaram para absolver Collor e os outros réus de todas as acusações.

No início da sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para alterar parte de seu voto e acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa.

"Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estaria caracterizado os requisitos de uma organização hierárquica, estável, harmônica, com divisão de tarefas, distribuição de funções e obrigações funcionais específicas para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas", disse Moraes.

Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como seu operador, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor participou de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A defesa negou as acusações e sustentou que a PGR não conseguiu comprová-las. Mas Fachin entendeu que ficou provado que o político recebeu R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos da empresa com a UTC Engenharia.

"Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora", declarou o relator no último dia 10, quando o julgamento foi iniciado.

Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. O ministro Barroso destacou, porém, que as provas vão além das delações. Ele citou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.