Assembleia de Alagoas exonera 68 comissionados em dois dias; atos estavam assinados desde outubro

04 de novembro de 2026 às 08:13
Política

Assembleia publicou 68 exonerações em duas edições consecutivas do Diário Oficial. - Foto: Aaron Neves/Francês News

Por Redação com Francês News

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) publicou a exoneração de 68 servidores comissionados em duas edições consecutivas do Diário Oficial Eletrônico. Foram 34 desligamentos na terça-feira (3) e outros 34 nesta quarta-feira (4).

Todos os servidores ocupavam o cargo de assessor administrativo especial, símbolo SP-25. As publicações não apresentam justificativas individualizadas para as exonerações nem informam se os postos serão novamente preenchidos.

Os atos foram assinados pelo diretor de Administração de Pessoal da Assembleia, Rochadel Rocha Rijo de Moraes.

Atos demoraram mais de um mês para serem publicados

Embora tenham aparecido nos Diários de 3 e 4 de novembro, todas as exonerações estão datadas de 1º de outubro de 2026. Entre a assinatura e a publicação, portanto, transcorreram mais de 30 dias.

O intervalo chama atenção porque impede o acompanhamento em tempo real das movimentações realizadas no quadro funcional da Casa. Os documentos também não esclarecem a partir de qual data os desligamentos produziram efeitos financeiros.

Não foram localizadas, nas três edições analisadas pelo Francês News, nomeações destinadas diretamente à substituição dos 68 exonerados.

A nova rodada amplia uma sequência de mudanças no quadro comissionado da Assembleia. Em 29 de outubro, o Francês News mostrou que a Casa havia publicado outras 30 exonerações, também com atraso de 28 dias em relação à assinatura dos atos.

Antes disso, levantamento do portal havia contabilizado 198 nomeações e 139 exonerações em uma série de publicações oficiais. Com os 30 desligamentos posteriores e os 68 agora identificados, a sequência alcança 237 exonerações, sem considerar possíveis atos divulgados fora do período analisado.

A exoneração de ocupantes de cargos comissionados pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de processo disciplinar ou apresentação de motivação. A demora na publicidade, contudo, reduz a transparência sobre quando as alterações foram efetivamente realizadas e seus reflexos na folha salarial.