Justiça Federal condena empresa e administradora por aterro ilegal de manguezal em Marechal Deodoro (AL)
Francês News
A Justiça Federal em Alagoas condenou uma empresa e sua administradora por crimes ambientais causados pela destruição e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro. A área afetada fica às margens da Laguna Mundaú e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, atendendo a uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). As rés foram responsabilizadas por causar danos a uma unidade de conservação e por impedir a regeneração natural de vegetação nativa.
Pela decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de 150 dias-multa e terá que elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) sob fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O plano exige a remoção completa de entulhos, pedras e aterros e a recomposição do ecossistema original.
Já a administradora recebeu pena privativa de liberdade fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e detenção, em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade — voltados prioritariamente à proteção ambiental — e proibição de frequentar determinados locais.
Reincidência e substituição ilegal de vegetação
Segundo as investigações do MPF, o dano ambiental ocorreu entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes da empresa utilizados para a realização de eventos.
A primeira infração foi registrada pelo IMA/AL em 2022, quando foi constatada a instalação de um deck e estruturas de acesso à laguna. Mesmo após a autuação, embargo e assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa deu continuidade a obras de terraplanagem, deposição de areia e aterramento.
Em perícia, a Polícia Federal constatou que a intervenção provocou destruição de habitats da fauna silvestre, perda de vegetação protegida e aumento do risco de erosão lagunar.
A Justiça rechaçou o argumento da defesa de que a colocação de grama e plantas ornamentais no local compensaria o dano. Segundo o magistrado, a substituição da vegetação nativa por paisagismo artificial não recupera as funções ecológicas de manguezais e restingas.
MPF cobra R$ 200 mil em ação civil pública
Paralelamente ao processo criminal, o MPF ajuizou uma ação civil pública exigindo a reparação cível dos danos. O órgão pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a proibição de novas intervenções ou obras na área sem licença ambiental.
A sentença criminal ainda cabe recurso.