TRE-AL bloqueia anúncios pagos de Paulo Dantas em favor de Renan Filho até a eleição

28 de setembro de 2026 às 16:34
Política

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Por Francês News

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou nesta segunda-feira (28) que a Meta suspenda anúncios pagos vinculados às contas do governador Paulo Dantas (MDB) no Instagram e no Facebook. A decisão também bloqueia temporariamente a capacidade de anunciar dessas contas.

A medida foi concedida parcialmente pelo desembargador Antonio Emanuel Doria Ferreira em uma representação apresentada pela coligação Alagoas Gigante, de JHC. Segundo a ação, Paulo Dantas, que não disputa as eleições de 2026, teria custeado impulsionamento de publicações em favor das candidaturas de Renan Filho, Renan Calheiros e Dr. Wanderley. A coligação apontou anúncios identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta com a indicação “Pago por Paulo Dantas”.

Ao examinar o pedido urgente, o relator considerou relevantes os registros de anúncios ainda ativos na noite de domingo (27). Três deles, conforme a decisão, haviam começado a circular naquele mesmo dia. O processo passou a abranger 58 anúncios, mas o magistrado deixou para o julgamento de mérito a análise individual de cada publicação, bem como a eventual aplicação de multa.

O que foi determinado à Meta

A empresa deve suspender a veiculação paga dos anúncios indicados na decisão e de outros anúncios ativos pagos por Paulo Dantas ou vinculados às contas especificadas pelo TRE-AL. O prazo fixado para interromper a veiculação é de duas horas após a intimação.

Em até 12 horas após a intimação, a Meta deverá suspender a capacidade de anunciar dessas contas até o encerramento da votação do primeiro turno, em 4 de outubro. Depois dessa data, e até o fim do processo eleitoral de 2026, a ordem restringe a aprovação de anúncios de natureza política vinculados a elas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por hora de atraso, limitada a R$ 200 mil.

Paulo Dantas também foi proibido de contratar, renovar ou manter, diretamente ou por terceiros, impulsionamento de conteúdo político-eleitoral. A multa prevista é de R$ 30 mil por anúncio, sem cobrança duplicada pelo mesmo anúncio em outro processo citado na decisão.

A suspensão integral dos perfis poderá ser reexaminada se houver descumprimento da ordem.