TRE-AL manda retirar associação de candidato ao Senado em reportagem

14 de setembro de 2026 às 07:22
POLÍTICA

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Francês News

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que sejam retiradas de uma reportagem as referências que associam um candidato ao Senado a uma festa realizada em São Paulo, em outubro de 2023.

A medida foi determinada neste sábado (12) pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida. Os responsáveis pela publicação terão 24 horas para cumprir a ordem e deverão também se abster de repetir a associação questionada no processo.

A representação apresentada pelo candidato surgiu após a reportagem reproduzir um áudio no qual uma pessoa é chamada pelo nome. Na sequência, a publicação relatou que a polícia suspeitaria que o nome pudesse se referir ao político.

Documentos apresentados pela defesa

Para contestar a informação, o candidato apresentou registros públicos que, segundo ele, comprovam sua permanência em Brasília na data em que ocorreu a festa.

Entre os documentos estão o registro de sua participação em uma sessão da Câmara dos Deputados, iniciada às 11h55, e uma reunião institucional realizada no Palácio do Planalto durante a noite.

Ao avaliar o pedido, o relator considerou que esses compromissos oficiais, em uma análise inicial, não seriam compatíveis com a suposta participação do candidato no evento realizado em São Paulo.

O desembargador também levou em consideração a forma como a reportagem tratou outras pessoas citadas no conteúdo. Conforme registrado na decisão, houve espaço para negativas de outros envolvidos, mas não foi identificada, nos trechos apresentados ao tribunal, manifestação semelhante do candidato ou informação de que ele tivesse sido procurado para comentar a suspeita.

Decisão não retira toda a reportagem

O TRE-AL não determinou que o conteúdo jornalístico seja removido por completo. A determinação está limitada às referências que vinculam o candidato ao episódio analisado no processo.

Na avaliação de Léo Dennisson, a questão ultrapassa a simples divulgação de uma informação desfavorável em período eleitoral. Para o magistrado, a manutenção da associação, diante dos documentos apresentados, não teria sustentação probatória suficiente nesta fase.

“O risco não decorre da mera veiculação de conteúdo desfavorável ao candidato, inerente ao debate político e ao exercício da atividade jornalística, mas da manutenção de associação que, em juízo sumário, carece de lastro probatório e é contrariada por documentos públicos de fácil verificação.”

A decisão também preserva a possibilidade de divulgação de fatos, críticas e informações jornalísticas que não reproduzam a associação contestada.

Mérito ainda será julgado

Na análise preliminar, o relator apontou elementos que podem indicar a divulgação de fato sabidamente inverídico e a atribuição de uma conduta ofensiva à reputação do candidato sem respaldo probatório considerado adequado neste momento.

Isso, porém, não representa uma decisão definitiva sobre o caso. Os responsáveis pela publicação ainda terão oportunidade de apresentar defesa, e a conclusão poderá ser modificada durante o andamento do processo.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Os representados têm dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir parecer antes da análise do mérito da representação.